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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8833/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 241/93.5TBMTJ, pendente nesta secretaria, do 3.º Juízo, do Tribunal da Comarca do Montijo, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José de Figueiredo, filho de Afonso Figueiredo e de Guilhermina da Silva, natural de Angola, e com última residência conhecida na Avenida de Santo António, bloco 10, 2.º, direito, em Porto de Mós, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea a), do Código Penal, foi o arguido acima referido declarado contumaz, no processo supra, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração, a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de condução e a proibição de obter quaisquer certidões, e de efectuar quaisquer registos de conservatórias dos registos predial, civil, comercial ou automóvel, cartórios notariais, Serviços de Identificação Civil e Criminal, serviços da Direcção-Geral de Viação, governos civis, Serviços da Direcção-Geral de Finanças, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Escrivão-Adjunto, José Douradinha.
