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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8835/2000 - AP. - A Dr.ª Vera Salomé Coelho Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber quem nos autos de processo comum, singular n.º 1290/93.9TAMTJ, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Pedro Coelho de Carvalho, nascido em 11 de Março de 1954, natural de Salvaterra de Magos, filho de Manuel Nunes de Carvalho e de Assunção de Jesus Coelho, com última morada conhecida em Urbanização Pinhal da Vila, lote 15, 1.º, esquerdo, Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado pela prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de o arguido obter ou renovar certidões de nascimento e casamento e bilhete de identidade e passaporte.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Vera Salomé Coelho Antunes. - A Oficial de Justiça, Tereza Neves.
