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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8836/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 900/04.9PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel Santos Macedo, filho de António Carlos Macedo e de Esmeralda Maria Gomes dos Santos Baptista, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Março de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12862164, com domicílio na Quinta da Condessa, Taboeira, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
