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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 884/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 529/98, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José António Lima Peixoto, solteiro, feirante, nascido a 24 de Abril de 1974, natural de Miragaia, Porto, filho de José de Sousa Peixoto e de Maria de Fátima Lima Ribeiro Peixoto, e com última residência conhecida na Travessa de Filipa de Vilhena, 93, rés-do-chão, Ermesinde, por haver cometido o crime de falta de identidade, previsto e punido pelo artigo 37.º da Lei n.º 12/91, de 21 de Maio, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
