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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 884/2006 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 463/03.2PALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Madaíl Lourenço dos Santos, filho de Joaquim dos Santos Luís e de Olinda Figueiredo Lourenço, natural das Caldas da Rainha, Santa Catarina, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 08216189, com domicílio na Estrada Principal, 51, Santa Catarina, Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.os 1 e 3, e 144.º, alínea c), ambos do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - O Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
