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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8840/2000 - AP. - Torna-se público que se encontram pendentes neste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 23/98.8 PEOER, contra o arguido António Miguel Carmo Santos Cardoso Nunes, nascido a 21 de Dezembro de 1967, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, solteiro, estudante, filho de António Alexandre Cardoso Nunes e de Maria Otília Guerra Carmo Santos Cardoso Nunes, titular do bilhete de identidade n.º 8067486, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 101, 7.º, direito, Lisboa, por lhe ser imputada a prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e dois crimes de burla, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.os 1 e 2, 22.º, 23.º e 73.º todos do Código Penal, à data dos factos; tendo por despacho de 21 de Janeiro de 2000, sido declarada a contumácia ao arguido com as seguintes consequências (artigos 336.º, n.º 5 e 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal). A presente declaração implica para o arguido: passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal; a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Sara Neves. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
