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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8840/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1845/04.8PTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Artur Aluai de Abreu, filho de Manuel de Abreu e de Diamantina Marques Aluai, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9741645, com última residência conhecida na Rua da Boa Hora, 57, Gafanha do Carmo, 3830 Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/1998, de 03 de Janeiro, praticado em 11 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
