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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8851/2000 - AP. - O 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras faz saber que, no processo comum, singular n.º 932/97.1 TAOER (3) que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Alexandre Ferreira Lopes, nascido a 23 de Março de 1974, filho de António Antunes Lopes e de Aurora da Costa Ferreira, residente na Rua da Ilha Terceira, 28, rés-do-chão, Lisboa, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, tendo sido por despacho de 19 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção para prestação de Termo de Identidade e Residência; suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição do arguido obter, quer seja a seu requerimento ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais. O arguido fica, nomeadamente, impedido de obter certidão do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e automóvel.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)