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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8851/2005 - AP. - A Dr.ª Mónica Salomé de Andrade, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5984/05.OTBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Matos Gonçalves, filho de Manuel Gonçalves e de Joaquina de Matos, natural de Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com identificação fiscal n.º 165626283 e do bilhete de identidade n.º 7003991, com domicílio na Avenida Padre Sá Pereira, 102, Edifício Clube de Férias Atlântico, Esposende, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Mónica Salomé de Andrade. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
