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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8856/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 566/98.3GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Paulo Martins Pereira, filho de António Fernando Pereira e de Maria Laura dos Anjos Martins Pereira, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11039804 e da licença de condução P-1212928, com domicílio na Alameda Maria da Fonte, 26, 2.º, direito, Areal de Baixo, 4700 Braga, o qual foi em 30 de Junho de 2004, por sentença: multa de 100 dias à taxa diária de 2,50 euros, transitado em julgado em 15 de Julho de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
