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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 886/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7147/97.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Albano José Prates Vieira, filho de Filizardo Filipe Vieira e de Joana Catarina Prates, natural da freguesia de Ponte de Sôr, concelho de Ponte de Sôr, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1955, casado, construtor civil, portador do bilhete de identidade n.º 5407644, com domicílio na Rua do Dr. Aquiles Machado, 13, 2.º, esquerdo, Queluz, 2745-074 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Ana Paula.
