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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 886/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2631/99.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino João Gomes, filho de João Gomes e de Urosse Mendes, concelho de Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 5 de Abril de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16160413, emitido em 31 de Maio de 1994, por Lisboa, válido até 30 de Abril de 2000, com domicílio na Avenida da Cidade Hayward, lote 4, 1.º, esquerdo, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao artigo 217.º do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 1998; por despacho de 26 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
