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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8860/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 420/00.OTABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Ribeiro Astorga Viana, filho de Herculano Astorga Viana e de Maria Emília Ribeiro Leites, natural de Porto, Massarelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6583472, com domicílio na Associação Reto à Esperança, Rua Padre Francisco Álvares, 1.º-C, 1500-476 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Novembro de 1999, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
