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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8864/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 92/04.3TABRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Eduarda Sousa Almeida, filha de Joaquim Almeida e de Maria Virgínia Sousa, nascida em 25 de Janeiro de 1977, com domicílio na Rua Luís Soares Barbosa, 12, 5 e T, São Victor, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
