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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8867/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1464/02.3PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Ricardo Afonso Feio, filho de Artur da Silva Feio e de Olga Nair Afonso Gonçalves, natural de São João do Souto, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10802179, com domicílio na Rua José Inácio Peixoto, 101, 5.º, B H, 4700 Braga, o qual foi condenado por sentença, transitada em julgado em 5 de Novembro de 2003, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, praticado em 19 de Junho de 2002 e um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 19 de Junho de 2002, na pena de dois anos de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
