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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8868/2005 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara come Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 592/03.2 PCBRG (4), pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe da Costa Fernandes, filho de Manuel Ferreira Fernandes e de Maria do Carmo da Costa Fernandes, natural de Portugal, Braga, São João do Souto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11423948, com domicílio conhecido na Rua dos Agueiros, 117, Bairro da Alegria, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, Fernando Adolfo M. Carvalho.
