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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8872/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 101/96, pendente neste Tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Adão Fernando Vieira da Silva, casado, industrial, nascido a 9 de Junho de 1948, filho de José da Silva e de Maria da Conceição Vieira, natural de Abragão, Penafiel, e residente na Travessa da Boavista, sem número, Corga, Lobão, Vila da Feira por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, de 1982 e ora, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 3 de Abril de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Flora Figueiredo. - O Oficial de Justiça, Alberto Manuel Pinto.
