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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8880/2000 - AP. - Faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 341/96, a correr termos no 3.º Juízo, do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Ribeiro da Silva Fonseca, divorciado, engenheiro técnico civil, nascido a 8 de Agosto de 1940, natural da freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, filho de Eduardo Augusto Simões Fonseca e de Maria Júlia Tavares Ribeiro da Silva Fonseca, com última residência conhecida na Rua do D. Afonso Henriques, 99, Santo António, Estoril, Cascais, por estar acusado de haver cometido um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido nos artigos 6.º, n.º 1, 7.º, n.os 1 e 3 e 24.º do Regime Jurídico de Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, isto á data da prática dos factos e actualmente com a alteração à redacção dada nos artigos 24.º do RJIFNA, pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 3 de Novembro de 1999. Tal declaração tem as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após a publicação desta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, o certificado de registo criminal, o cartão de eleitor, carta de condução de veículos automóveis, livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos; cartão de contribuinte, e qualquer certidão dos serviços dos registos civil, predial ou comercial.
28 de Janeiro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - O Escriturário Judicial, António Boaventura.
