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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8882/2005 - AP. - O Dr. Rui Gameiro Alves, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo de Vide, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 83/91, actualmente renumerado com o n.º 83/91.2TBCVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Constantino Dias Oliveira, filho de Domingos Fernandes de Oliveira e de Maria de Jesus Dias da Silva, natural de Adaúfe, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1954, divorciado, ilusionista, titular do bilhete de identidade n.º 3141284, com domicílio na Clínica Psiquiátrica Santa Cruz do Bispo, apartado 5, Matosinhos, 4456-848 Matosinhos, por se encontrar acusado e pronunciado pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 296.º, um crime de falsificação de documento comercial transmissível por endosso, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, e um crime de burla agravada, previsto e punido pelo artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea a), todos do Código Penal, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Gameiro Alves. - O Oficial de Justiça, João Paulo Relvas Dias Calado.
