Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8886/2005 - AP. - A Dr.ª Ascensão Abrantes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 495/97.8TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Carvalho Pinto, filho de Manuel Pinto e de Maria do Céu Carvalho, natural de Tarouca, nascido em 4 de Abril de 1952, divorciado, com identificação fiscal n.º 177074370 e do bilhete de identidade n.º 3278104, com domicílio na Rua do Salgueiro, 9, rés-do-chão, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 1996 e um crime de ofensa à integridade física simples qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º, do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 1996, por despacho de 8 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ascensão Abrantes. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
