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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8887/2005 - AP. - A Dr.ª Ascensão Abrantes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 247/99.0TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Monteiro Saraiva, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Novembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9159276, com domicílio no Bairro dos Sucateiros, Aguada de Baixo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Junho de 2002, por despacho de 24 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ascensão Abrantes. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.