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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8888/2005 - AP. - A Dr.ª Ascensão Abrantes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 208/03.7TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel de Sousa, filho de Manuel Reguengo de Sousa e de Maria Ribeiro de Sousa Reguengo, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Julho de 1979, solteiro, com domicílio em 3 Grande Rue, 77150 Ferolles Attilly, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ascensão Abrantes. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
