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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8890/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 654/96.OTACBR, (ex. processo n.º 542/96), pendente neste Tribunal contra o arguido José Inácio Medeiros, filho de Francisco Inácio de Medeiros e de Sara Alexandre de Medeiros, natural de Santo António, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1944, casado, titular do bilhete de identidade n.º 00198282, com domicílio na Rua das Flores, 90, rés-do-chão, 4470 Vila Nova da Telha, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
