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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8891/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 25 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 681/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Alberto Barbosa Frias, casado, comerciante, nascido a 19 de Dezembro de 1948, natural de Moimenta da Beira, filho de José Frias e de Maria Idalina Barbosa, titular do bilhete de identidade n.º 7236942, emitido por Lisboa, em 25 de Novembro de 1991 e residente na Alameda Gonçalo Mendes da Maia, 48, 3.º, B, Moreira, Maia, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões nas conservatórias, Serviços de Notariado, serviços fiscal e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
26 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
