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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8892/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/00.81DCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Moreira Correia, filho de António Vítor Correia e de Flávia Jesus Moreira Correia, natural de Portugal, Viseu, Silgueiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1949, divorciado, com identificação fiscal n.º 103150153 e do bilhete de identidade n.º 8352110, com domicílio em Vila Nova Cernache, 3150 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 6.º, 7.º, 7.º-A, 9.º a 12.º, artigo 23.º, n.º 1, alíneas a) e c), n.º 3, alíneas a) e f), e n.º 4, do RJIFNA, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
