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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8893/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3086/02.0PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sikorskyy Mykhaylo, filho de Andrey Sikoskyy e de Anna Sikoskay, de nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Abril de 1949, casado, com domicílio na Estrada Nova, Cheira, 3360 Penacova, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
