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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8895/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1357/03.7TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Hipólito Cabeça Paródia, filho de Joaquim Paródia e de Diamantina Hipólito Santos Cabeça, natural de Portugal, Alcobaça, nascido em 25 de Agosto de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10908962, com domicílio na Avenida Maria de Oliveira, 21, rés-do-chão, 2460-062 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Setembro de 2003, por despacho de 5 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Maria João C. G. Figueiredo.
