Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8896/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 650/96, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Manuel Costa Afonso, casado, industrial, nascido a 21 de Agosto de 1958, em Santos-o-Velho, Lisboa, filho de João Batista Afonso e de Maria Alice Alves Costa Afonso, portador do bilhete de identidade n.º 5038629, de 22 de Janeiro de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Largo Sidónio Pais, Matriz, Caminha, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 5 de Dezembro de 1997, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por prescrição.
31 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
