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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8900/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 283/03.4TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio Ventura Lopes Pais, filho de Isaura Lopes Pais, natural de Braga São Vicente, nascido em 30 de Dezembro de 1939, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 03192982, com domicílio na Avenida Aquilino Ribeiro, 20, 3-C, Abraveses, 3510-155 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, Nélson Marques Vieira Rosa Barroqueiro.
