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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8901/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.º Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 569/92, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Fernanda Maria Barros Ribeiro, solteira, comerciante, nascida a 1 de Setembro de 1962, natural de Peso da Régua, filha de Horácio Fernando Teixeira Ribeiro e de Rosa Maria Azevedo Leal Barros Ribeiro, portadora do bilhete de identidade n.º 10237332, emitido por Lisboa, em 16 de Março de 1989 e com última residência conhecida no Edifício São Vicente, 45, 3.º, Alfena, Ermesinde, por estar acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 1994, por prescrição.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
