Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8903/2005 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 171/94.3TBESP, pendente neste Tribunal contra o arguido José da Conceição Pinho, filho de Sisenando Dias de Araújo e de Julieta da Conceição de Pinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Dezembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7352226, com domicílio no Bairro São Vicente de Paulo, Rua 5, casa 72, Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alíneas c), d), e h), todos do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1994 e um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 296.º, 297.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas c), d), e h), todos do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - A Oficial de Justiça, Maria Julieta Almeida.
