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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 891/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/01.3S6LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Alexandre Loureiro Campina, filho de João Fernando de Sousa Campina e de Ana Cristina do Carmo Loureiro Campina, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11600081, emitido em 13 de Julho de 1995, por Lisboa, válido até 13 de Fevereiro de 2001, com domicílio na Rua da Cruz da Carreira, 16, rés-do-chão, 1150 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
