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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8912/2005 - AP. - O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 410/04.4IDBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando de Castro Oliveira, filho de Custódio Oliveira e de Gracinda Lopes Castro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Agosto de 1966, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7910562, com domicílio na Travessa Assento Arões, São Romão, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - A Oficial de Justiça, Alzira Nogueira.
