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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8913/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 41/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Rui Agostinho Oliveira Ferreira, solteiro, natural de Miragaia, nascido a 28 de Setembro de 1972, filho de Alberto Costa Rafael Ferreira e de Rosalina Amélia da Rocha Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 9891168-6, do Arquivo de Identificação de Lisboa, emitido em 19 de Maio de 1999, com última residência conhecida em Torres Miramar, Torre 2, loja 1, Rebelva, Carcavelos, Cascais, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração.
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
