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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8916/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 795/96, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Lino Roriz Morais, nascido a 6 de Janeiro de 1950, em Sanfins, Chaves, filho de Adriano Morais e de Ondina de Jesus Roriz, casado, comerciante, com última residência conhecida na Quinta da Saúde, 15, Santa Maria Maior, Chaves, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, hoje artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi, declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1997.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo A. M. C. Malafaia.
