Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8917/2005 - AP. - A Dr.ª Stella Chan, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 245/02.9GCFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Quintino Brandão, filho de Carlos Filipe Deus Brandão e de Eduarda Baltazar Quintino Brandão, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10120860, com domicílio no Sitio do Pinheiro, caixa postal 178-E, Luz de Tavira, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Stella Chan. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
