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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 892/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 291/98.5SLLSB (2787/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Patrícia Giordano Ramos, filha de Walter Giordano e de Paulina Mansan Giordano, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascida em 27 de Maio de 1960, casada, titular do bilhete de identidade n.º 16014054, emitido em 18 de Janeiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Maio de 2012, com domicílio na Rua do Almirante Gago Coutinho, 1, Charneca da Caparica, 2800 Almada, por se encontrar acusada do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 30 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Jutisça, Maria Moreira.
