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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8921/2005 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 330/04.2TAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Carvalho Ribeiro, natural de Amarante, nascido em 28 de Janeiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10407793, com domicílio no Lugar de Castanheta, Vila Cova da Lixa, 4615-182 Lixa, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 3 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Manuela Pereira.
