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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8924/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa Pinto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 143/03.9GBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Coutinho Rodrigues Pires, filho de Alfredo Rodrigues Pires e de Maria Carolina Correia Coutinho, natural de Guarda, Sé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8849067, com domicílio na Rua D. Afonso Henriques, 10, 6060 Ladoeiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa Pinto. - A Oficial de Justiça, Aida Pinto Antunes.
