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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8925/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 31 de Janeiro 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 829/96 no Tribunal Singular, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido João Henriques Borges Eduardo, solteiro, com última residência conhecida na Rua do Engenheiro António Castelo Branco, lote 4, 1.º, esquerdo, Bairro Assunção, Cascais, ao que foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por prescrição.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Madalena Mateus.
