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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8926/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1129/03.9PBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Cunha Augusto, filho de José Augusto e de Rosa da Cunha, natural de Viseu, Fragosela, nascido em 23 de Janeiro de 1947, casado sob regime desconhecido, director e gerente de pequena empresa, com identificação fiscal n.º 105209449 e titular do bilhete de identidade n.º 2850443, com domicílio na Rua Alferes Malheiro, 205, 3.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Outubro de 2003, por despacho de 23 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
