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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8927/2005 - AP. - O Dr. Pedro Figueiredo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 128/03.5TAFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido Elias Manuel Correia Simões, filho de Manuel Simões Bento e de Lucinda Correia da Encarnação Coelho Simões, natural de Castanheira de Pêra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1934, casado sob regime desconhecido, com identificação fiscal n.º 110210719 e titular do bilhete de identidade n.º 443699, com domicílio na Rua Cidade de Halle, lote 19-21, 3-D, 3000-307 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º e 12.º, do Código Penal, 6.º n.º 1, 7.º n.os 1 e 3, 27.º-B e 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho (RJIFNA) e artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal (actualmente previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º e 12.º do Código Penal, 6.º, 7.º, n.os 1 e 3, 107.º e 105.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, a qual revogou o RJIFNA e entrou em vigor no dia 6 de Julho de 2001 (Regime Geral das Infracções Tributárias), praticado em 1 de Agosto de 1995, por despacho de 8 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela I. S. T. Pereira.
