Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8929/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 289/99 no Tribunal Singular, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Ângelo Ricardo Soares, filho de Miguel Ângelo Franco Duarte e de Lucinda Cristina Gonçalves Soares, natural de Massarelos, Porto, com última residência conhecida na Rua de Adolfo Casais Monteiro, 143, Porto, solteiro, nascido em 10 de Setembro de 1981, portador do bilhete de identidade n.º 120211489/9, de 1 de Junho de 1996, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, ao qual é imputado um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; a inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Madalena Rocha Mateus.
