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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8930/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 37/04.0TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Paulo Pereira Silva, filho de Nelson Pereira da Silva e de Umbelina Rosa da Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Outubro de 1957, com identificação fiscal n.º 231785330 e do passaporte n.º CK 355177, com domicílio na Estrada Monumental, 226, São Martinho, 9000-098 Funchal, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005. nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Lello.
