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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8933/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 730/96 e 255/96, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move à arguida Maria Célia Fernandes Pereira de Sá, solteira, gerente comercial, nascida em 23 de Agosto de 1956, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Alfredo Longuinhos Fernandes de Sá e de Deolinda Pacífica Fernandes Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 4881707/6, emitido em 21 de Julho de 1993, residente na Rua do Capitão Sousa Pizarro, 7, 3.º, 3810 Aveiro, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º alínea a) do Código Penal, anterior à revisão ou 218.º, n.º 2, alínea b) do actual do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despachos, respectivamente de 17 de Março de 1997 e 17 de Outubro de 1996.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
