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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8934/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 421/97, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim dos Anjos Pereira, divorciado, viajante, nascido no dia 28 de Maio de 1927, na freguesia de Miragaia, filho de Sebastião Pereira e de Maria dos Anjos, com última residência conhecida na Rua do General Torres, 801, 2.º, direito, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, de 1982, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; a inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
