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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8937/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 334/99, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Alfredo Cardoso Marques Rosa, filho de Joaquim Marques Rosa e de Maria dos Anjos Cardoso, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, onde nasceu a 20 de Outubro de 1957, com última residência conhecida no Bairro Fundo Fomento Habitação, bloco N, entrada 3, rés-do-chão, esquerdo, Anta, Espinho, acusando-o da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal) e a emissão de mandados de detenção para prestação do Termo de Identidade e Residência.
7 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
