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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8939/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 306/04.0GBFND, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel de Oliveira Dias, filho de Joaquim Carreira Dias e de Maria Deonilde de Oliveira Dias, natural de Sarzedo, Arganil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 11164339, com domicílio na Rua do Vai, 5, 6200 Aldeia do Souto, Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Oficial de Justiça, Veríssimo Almeida.
