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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8942/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Fevereiro de 1998, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 447/96, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Manuel Flora Andrade, nascido a 3 de Março de 1973, em Angola, filho de Hermínio de Jesus Andrade e de Dulce da Conceição Flora Silva Andrade, residente na Rua de Miguel Servet, 131, Unhama, Rio de Janeiro, Brasil, pela prática de um crime compelido, previsto e punido pelos artigos 15.º e 40.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (redacção da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto), foi declarada cessada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 13 de Outubro de 1997.
7 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
