Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8962/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 231/99, da 2.ª Secção, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, em que o arguido António Alves Maria, casado, delegado de vendas, filho de Aires Maria e de Deolinda da Natividade, nascido em 25 de Setembro de 1959, em Miomães, Resende, titular do bilhete de identidade n.º 3865925, de 19 de Agosto de 1992, Porto, e com última residência conhecida na Rua de Augusto Bessa, 716, 2.º, direito, 4200 Porto, pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995. De acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandatos de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta,(Assinatura ilegível.)
